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STF suspende multas da NR-1 por 90 dias

Medida busca uma conciliação entre o poder público e empregadores, que apontam ausência de critérios claros para o gerenciamento dos riscos psicossociais.

Por Gabriela Teixeira 26 jun 2026, 20h33
Fotografia de um martelo sobre superfície azul.
 (Freepik/Reprodução)
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções previstas pela NR-1 em relação ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Válida por 90 dias e em todo o país, a decisão atende a uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que aponta a ausência de uma “definição clara e objetiva de quais critérios deveriam ser observados pelo setor privado na implementação da política pública”.

A liminar busca promover uma conciliação entre empregadores, o poder público e demais envolvidos por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. Passados os 90 dias, o processo passará por uma nova análise do relator.

Para o advogado Gilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), a decisão é um importante avanço em relação à segurança jurídica das empresas. “O STF reconheceu a plausibilidade da tese de que o Ministério do Trabalho pode ter extrapolado seu poder regulamentar ao estabelecer obrigações baseadas em conceitos considerados subjetivos e sem parâmetros técnicos suficientemente definidos”, diz.

Segundo o especialista em Direito do Trabalho, a medida também ameniza a pressão para a contratação de consultorias especializadas na adequação às novas exigências, o que permite que as organizações revisem suas políticas internas de saúde mental de forma mais planejada e financeiramente sustentável.

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A NR-1 deixa de ser obrigatória?

Indo direto ao ponto, não. Apesar da liminar, as empresas seguem tendo a obrigação de prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores. “A suspensão possui natureza exclusivamente administrativa e impede apenas a aplicação imediata de sanções pelo Ministério do Trabalho. O dever geral de cautela permanece íntegro, assim como as responsabilidades civis decorrentes de eventual adoecimento ocupacional”, explica Gilson.

Em outras palavras, burnout, depressão e ansiedade ainda podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais. E,  caso fique comprovado que foram causadas pelas condições de trabalho, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

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O que fazer agora?

O advogado sugere que as empresas aproveitem o período de suspensão para fortalecer sua governança em saúde e segurança do trabalho. Entre as medidas possíveis, ele recomenda a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o fortalecimento dos canais de denúncia e dos programas de prevenção ao assédio, e a organização de documentos que comprovem a realização de treinamentos, pesquisas de clima e ações preventivas. Também é importante capacitar gestores e RHs, afirma.

O especialista alerta ainda que a liminar não barra a fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode ajuizar ações civis públicas. “A decisão é uma vitória estratégica contra o excesso de poder regulamentar, mas não é um ‘salvo-conduto’ para o descuidado. O foco deve ser a proteção do passivo contra o MPT e a Justiça do Trabalho, utilizando a suspensão apenas como um prazo para organizar a casa sem a pressão de multas imediatas”, conclui.

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