PGR: O que é e qual sua relação com a NR-1
Enquanto a norma estabelece as diretrizes, o programa opera. E assim, deixa de ser apenas um documento e vira gestão ativa e contínua.
No centro da nova NR-1 está o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que deixou de ser apenas uma exigência técnica para se tornar uma peça estratégica na organização – e cada vez mais jurídica. “Ele é o ‘coração’ da nova gestão de segurança do trabalho no Brasil, instituído pela atualização da NR-1”, afirma a advogada Flavia Derra Eadi de Castro, sócia da RGL Advogados e especialista em gestão de riscos trabalhistas e compliance.
Na prática, o PGR substituiu o antigo PPRA, mas ampliou sua abrangência. E a principal mudança está na sua lógica de funcionamento: em vez de cumprir uma exigência pontual, as empresas passam a adotar um modelo constante de gerenciamento de riscos. “Mais que um documento estático, é um processo contínuo de gestão, ou seja, um sistema que busca identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de controle para prevenir acidentes e doenças ocupacionais”, explica.
E se o programa é o “coração”, a base das normas de segurança e saúde no trabalho é a “mãe”. “A NR-1 estabelece as diretrizes do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), tendo o PGR como o braço operacional desse gerenciamento”, descreve a especialista, que resume: “É a ferramenta prática exigida pela NR-1 para gerir riscos de forma dinâmica e contínua”.
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Conformidade e proteção jurídica
Um dos impactos do PGR está na redução de passivos trabalhistas. “Quando bem estruturado, ele se torna a principal evidência de conformidade para afastar nexo causal em doenças do trabalho e acidentes”, afirma Flavia.
Além disso, o PGR serve como instrumento de análise. “É através dele que a fiscalização vai verificar se a empresa está cumprindo com o seu papel e as ações descritas na lei para aplicação ou não das sanções e multas”.







