Senado aprova ampliação da licença-paternidade
Proposta, que segue para sanção presidencial, determina o aumento gradual do período de afastamento para até 20 dias e institui também o salário-paternidade.
O Plenário do Senado aprovou a ampliação da licença-paternidade em votação simbólica nesta quarta-feira (4). De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o projeto de lei 5.811/2025 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Lula (PT).
A proposta determina o aumento gradual do período de afastamento ao longo dos primeiros quatro anos de vigência da lei. Assim, a licença – que hoje tem duração de apenas cinco dias – passará a ser de 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e, finalmente, de 20 dias a partir do quarto ano.
O benefício será concedido tanto em razão de nascimento de um filho quanto em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, seja de criança ou adolescente. Durante o afastamento ou até um mês após seu término, o profissional não poderá ser dispensado de forma arbitrária ou sem justa causa. E receberá seu salário integralmente.
Contudo, a licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam indícios concretos de que o pai tenha cometido abandono material ou violência doméstica em relação à criança ou ao adolescente.
O PL institui ainda o salário-paternidade, auxílio semelhante ao salário-maternidade e de valor igual ao da remuneração integral do trabalhador. Seu pagamento será de responsabilidade da empresa empregadora, que poderá ser reembolsada pela Previdência Social.
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Para Giovanni Cesar, mestre em Direito do Trabalho, a medida representa um passo importante rumo à mudanças estruturais nas relações de trabalho, reduzindo desigualdades. “As mulheres ainda sofrem discriminação em contratações e promoções porque ficam mais tempo afastadas. Se homens e mulheres tiverem prazos equivalentes, essa diferença perde força e a desigualdade tende a reduzir”, afirma.
Ele aponta ainda que o maior tempo de convivência entre pai e bebê é fundamental para a redução da sobrecarga materna no puerpério e para o equilíbrio das responsabilidades familiares. “Hoje, a rotina de quem tem apenas cinco dias de afastamento é de quase nenhum contato com o bebê. A jornada de oito horas somada ao tempo de deslocamento faz com que o pai mal participe do cuidado inicial”, diz o professor.
Para se adequar às novas regras, o especialista recomenda que as empresas se atentem ao aspecto financeiro e às adaptações de políticas e contratos coletivos. “A transferência do custeio para a Previdência reduz a resistência empresarial e torna o modelo mais sustentável. Mas será preciso revisar acordos, planejar orçamentos e atualizar políticas internas de recursos humanos”, explica.
Segundo ele, companhias que se anteciparem e adotarem medidas inclusivas tendem a se destacar. “A sociedade já cobra esse protagonismo, e as empresas que saírem na frente vão ganhar em retenção de talentos e reputação corporativa”, conclui.





