Senado aprova ampliação da licença-paternidade
Proposta, que segue para sanção presidencial, determina o aumento gradual do período de afastamento para até 20 dias e institui também o salário-paternidade.
O Plenário do Senado aprovou a ampliação da licença-paternidade em votação simbólica nesta quarta-feira (4). De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o projeto de lei 5.811/2025 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Lula (PT).
A proposta determina o aumento gradual do período de afastamento ao longo dos primeiros quatro anos de vigência da lei. Assim, a licença – que hoje tem duração de apenas cinco dias – passará a ser de 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e, finalmente, de 20 dias a partir do quarto ano.
O benefício será concedido tanto em razão de nascimento de um filho quanto em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, seja de criança ou adolescente. Durante o afastamento ou até um mês após seu término, o profissional não poderá ser dispensado de forma arbitrária ou sem justa causa. E receberá seu salário integralmente.
Contudo, a licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam indícios concretos de que o pai tenha cometido abandono material ou violência doméstica em relação à criança ou ao adolescente.
O PL institui ainda o salário-paternidade, auxílio semelhante ao salário-maternidade e de valor igual ao da remuneração integral do trabalhador. Seu pagamento será de responsabilidade da empresa empregadora, que poderá ser reembolsada pela Previdência Social.
Para Giovanni Cesar, mestre em Direito do Trabalho, a medida representa um passo importante rumo à mudanças estruturais nas relações de trabalho, reduzindo desigualdades. “As mulheres ainda sofrem discriminação em contratações e promoções porque ficam mais tempo afastadas. Se homens e mulheres tiverem prazos equivalentes, essa diferença perde força e a desigualdade tende a reduzir”, afirma.
Ele aponta ainda que o maior tempo de convivência entre pai e bebê é fundamental para a redução da sobrecarga materna no puerpério e para o equilíbrio das responsabilidades familiares. “Hoje, a rotina de quem tem apenas cinco dias de afastamento é de quase nenhum contato com o bebê. A jornada de oito horas somada ao tempo de deslocamento faz com que o pai mal participe do cuidado inicial”, diz o professor.
Para se adequar às novas regras, o especialista recomenda que as empresas se atentem ao aspecto financeiro e às adaptações de políticas e contratos coletivos. “A transferência do custeio para a Previdência reduz a resistência empresarial e torna o modelo mais sustentável. Mas será preciso revisar acordos, planejar orçamentos e atualizar políticas internas de recursos humanos”, explica.
Segundo ele, companhias que se anteciparem e adotarem medidas inclusivas tendem a se destacar. “A sociedade já cobra esse protagonismo, e as empresas que saírem na frente vão ganhar em retenção de talentos e reputação corporativa”, conclui.





