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4 principais dúvidas trabalhistas de funcionários em CLT

Como ficam as horas extras no home office? A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação e vale-refeição nas férias do funcionário? Veja as respostas

Por Redação
17 fev 2023, 13h54
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    lgumas dúvidas sobre direitos e deveres que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são frequentes, ainda mais com a popularização do modelo remoto de trabalho. As advogadas Giovana Tawada e Thays Brasil, sócias do escritório Feltrin Brasil Tawada Advogados, selecionaram as principais delas. Confira:

    1. Ajuda de custo no home office

    Segundo o artigo 75-D da CLT, as empresas não são obrigadas a fornecer ajuda de custo para o trabalho remoto. Mas a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a prestação do serviço, inclusive reembolsos, deve estar prevista em contrato.

    2. Horas extras no home office e no presencial

    Os funcionários remotos têm um regime diferente de trabalho previsto na CLT, mais flexível e que não engloba a jornada de trabalho, mas sim a produção. Isso está descrito no artigo 62, III, da CLT, e pode ser compreendido em maiores detalhes aqui

    Já para os trabalhadores em regime presencial há regras para a carga horária adicional, que não pode ser superior a duas horas diárias, segundo o artigo 59 da CLT.

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    3. Benefícios durante as férias

    As férias são remuneradas, mas a empresa não é obrigada a continuar oferecendo benefícios como vale-refeição, alimentação e transporte durante o período. A não ser que exista uma decisão contrariando essa regra geral em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

    4. Equiparação salarial

    “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, afiram o artigo 461 da CLT. Os requisitos para que a equiparação aconteça são igualdade produtiva, mesma perfeição técnica, diferença de tempo trabalhado para o empregador inferior a quatro anos e diferença de tempo na função inferior a dois anos. 

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