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Nova portaria combate discriminação contra portadores de HIV

Nova portaria reforça o combate ao preconceito contra o trabalhador soropositivo e cria uma comissão para fiscalizar o cumprimento das normas

Por Anna Carolina Oliveira
Atualizado em 5 dez 2020, 19h15 - Publicado em 13 abr 2015, 05h56
Símbolo da luta contra o vírus HIV é visto no Rio de Janeiro (Yasuyoshi Chiba/AFP/)
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São Paulo – Enquanto os casos de infecção por HIV caíram 28% no cenário global de 2005 a 2013, o Brasil apresentou aumento de 11% no mesmo período, segundo o último relatório da Unaids, agência da ONU dedicada ã luta contra a Aids.

“Talvez por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego se preocupou em trazer medidas de orientação e de prevenção para as empresas”, diz Priscilla Caldeira Carbone, da área trabalhista do MHM Advogados.

A especialista se refere à Portaria no 1.927, publicada no dia 11 de dezembro de 2014, que combate a discriminação de pessoas com o vírus da imunodeficiência humana (HIV). “Os principais objetivos são coibir procedimentos discriminatórios e garantir um bom ambiente de trabalho”, afirma.

Apesar de recente, a portaria faz referência a regras passadas: a Lei no 9.029, de abril de 1995, que proíbe a exigência de determinados exames médicos, como o teste de sorologia e de gravidez; e a Lei no 12.984, de junho de 2014, que lista as condutas contra o portador do HIV sujeitas a punição.

“A portaria veio para sensibilizar os trabalhadores e reforçar a política de combate aos atos discriminatórios”, diz Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

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A portaria trata ainda de como a empresa deve agir para evitar o risco de transmissão do HIV no ambiente de trabalho. “Já eram obrigatórios os programas de prevenção de riscos ambientais e de saúde ocupacional. Agora o empregador terá de estruturar um terceiro programa, abordando as formas de contágio e de tratamento da doença”, afirma Flávio Monteiro de Andrade, professor de direito no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) e sócio do Monteiro de Andrade e Diniz Advogados Associados. “O intuito é oferecer a maior quantidade possível de informações para desmistificar as histórias em torno do HIV.”

Na Philips, fabricante de eletroeletrônicos, esse cuidado já existe há muito tempo. “O programa Vida Leve tem 30 anos e uma de suas frentes é a sensibilização de nossos profissionais em relação ao HIV”, afirma Cristiane José, gerente de recursos humanos, saúde e bem-estar da companhia.

A executiva também é presidente do Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV (Cenaids) e leva palestrantes para discutir o tema com os empregados da Philips. A empresa tem um programa de voluntariado em todas as unidades, por meio do qual os funcionários são capacitados para ser multiplicadores em es- colas públicas e alertar quanto à prevenção da Aids. Em 1986, a Philips teve o primeiro caso de funcionário soropositivo — na época, a pessoa buscou ajuda médica na empresa.

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A seguradora SulAmérica aproveita a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat) para abordar o tema e, agora, se prepara para traçar ações específicas sobre a Aids. “Normalmente, criamos nossos programas de acordo com as necessidades identificadas pelo RH e apontadas pelos funcionários. Agora teremos de focar em algo de acordo com a nova norma”, diz Renato Luzzi, superintendente de capital humano.

Assim como a SulAmérica, muitas empresas terão de se adaptar à nova regra. O conselho dos especialistas é fazer isso quanto antes para evitar complicações. “Por meio da portaria, foi criada também uma comissão incumbida de verificar o cumprimento das normas”, diz a advogada Sônia Mascaro Nascimento.

A definição dos membros da Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho ainda não aconteceu, mas já se sabe que o grupo incluirá seis integrantes do governo, seis de movimentos sociais, seis representantes das confederações nacionais de empregadores e seis das centrais sindicais nacionais de trabalhadores. Ainda não foi definida uma data para o início da fiscalização.

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