Desconto de até 39% OFF na assinatura digital

Funcionário com Covid pode ser obrigado a trabalhar? Especialista responde

Empresa não pode exigir que profissional atue, nem mesmo em home office, se apresentar atestado médico. Veja essa e outras seis questões respondidas

Por Letícia Furlan
Atualizado em 29 jan 2022, 11h51 - Publicado em 24 jan 2022, 16h50
Uma pessoa de máscara conversa virtualmente, por meio de um computador, com outra
 (Pexels/Edward Jenner/Divulgação)
Continua após publicidade
C

om o aumento dos casos de Covid-19, as empresas voltaram a ver suas equipes desfalcadas e a intensificar os cuidados com a saúde e o bem-estar dos funcionários. Mas muitas dúvidas têm surgido em relação aos atestados para a comprovação da doença. O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro responde a sete questões recorrentes entre profissionais de RH.

1. Qual o período de licença médica para a Covid-19?

Após o aumento de casos provocado, sobretudo, pela variante Ômicron, o Ministério da Saúde reduziu o período de isolamento para cinco dias, mas isso caso o paciente não apresente quaisquer sintomas. O tempo exato de afastamento, no entanto, será determinado pelo médico em conformidade com a avaliação do mesmo. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é da empresa. Caso haja necessidade de afastamento por período superior, o pagamento passará a ser feito pelo INSS.

2. O trabalhador deve apresentar algum documento para ter direito à dispensa do trabalho?

Continua após a publicidade

Sim, o período de afastamento deve constar no atestado médico, que certificará a incapacidade do empregado para o trabalho e período exato de afastamento das atividades.

3. A empresa pode exigir que o funcionário com Covid-19 continue trabalhando, porém em home office?

O atestado subscrito pelo médico justifica a ausência do empregado para o trabalho, seja ele remoto, seja presencial. Se o empregado contrair Covid-19, não apresentar qualquer sintoma e estiver trabalhando em home office — portanto, sem o risco de expor os colegas —, poderá continuar exercendo suas atividades, caso queira. Porém, uma vez apresentado o atestado, a empresa não poderá obrigar o profissional a exercer qualquer tarefa. O que deve prevalecer é o bom senso.

Continua após a publicidade

4. O tempo de licença é padronizado?

O período de afastamento será definido sempre pelo médico, de acordo com a avaliação do quadro de saúde do paciente. Não há como padronizar.

5. O empregador pode fazer algum desconto na remuneração mensal do funcionário com Covid-19 comprovada por atestado?

Continua após a publicidade

A empresa não pode efetuar qualquer desconto de sua remuneração mensal durante o período. Caso haja qualquer tipo de ameaça, o profissional poderá efetuar denúncias junto ao sindicato profissional ou delegacia do trabalho.

6. Para retornar ao presencial, é necessário um teste negativo para Covid-19? Ou apenas o tempo estabelecido em isolamento?

O novo protocolo do Ministério da Saúde recomenda que depois de dez dias de afastamento, caso o paciente não apresente qualquer sintoma respiratório, poderá sair do isolamento e retornar suas atividades, sem necessidade de efetuar novo teste. [Mas cada empresa deve estabelecer um protocolo de segurança e saúde com normas a serem cumpridas para o retorno ao escritório, comunicando amplamente e de forma clara a todos os funcionários] 

Continua após a publicidade

7. Essas regras também valem em caso de gripe?

Sim. Todos os procedimentos acima valem para outros casos, inclusive de gripe.

Compartilhe essa matéria via:

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.