Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Relâmpago: Revista em casa a partir de 9,90

Empresa indeniza profissional por não contratá-lo após 24 etapas de seleção

Caoa Chery foi condenada a pagar R$ 5 mil a candidato por danos morais causados pela expectativa frustrada de contratação. Entenda.

Por Izabel Duva Rapoport
4 ago 2025, 17h36
Uma marca de cruz vermelha entre marcas de verificação verdes
 (MirageC/Getty Images)
Continua após publicidade

A montadora de veículos Caoa Chery realizou um processo seletivo com 24 fases de avaliação. Entre os candidatos, um jovem foi aprovado em todas as etapas, chegando a abrir uma conta bancária para receber os salários – por orientação da empresa – e pedir demissão do emprego anterior. Porém, faltando quinze dias para a integração e início de treinamento, ele teve sua contratação cancelada por falta de aptidão oftalmológica.

Frustrado, o profissional pleiteou indenização por danos morais. A montadora, por sua vez, alegou que a capacidade de enxergar era condição essencial da vaga, que envolvia a condução de veículos. Mas ele tinha CNH válida, sem restrição ao uso de lentes corretivas. Com isso, o TRT da 18ª Região considerou indevida a justificativa da empresa e reconheceu a existência do dano, fixando a indenização em R$ 5 mil ao candidato.

“Ficou caracterizada a violação à confiança legítima, elemento central na responsabilidade civil pré-contratual”, diz a advogada Josimara de Carvalho Santos, especialista em responsabilidade civil. “Ainda que o contrato não tenha sido formalizado, a empresa induziu o candidato a modificar sua situação profissional, inclusive com alegação de pedido de demissão, o que fundamenta a indenização por danos morais.”

A decisão do juízo levou em consideração também a teoria da perda de uma chance, na qual é indenizável a frustração de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício futuro. Josimara concorda com a aplicação: “A indenização fixada em R$ 5 mil é razoável e cumpre dupla função: reparatória e pedagógica, prevenindo práticas lesivas nas tratativas preliminares ao contrato de trabalho.”

Já Flavia Derra Eadi de Castro, sócia da RGL Advogados e especialista em prevenção de riscos trabalhistas, concorda com a decisão, mas discorda do valor arbitrado. “A depender do cargo a ser ocupado e, realmente da perda de uma chance, poderia ter sido mais elevado”, diz ela, que percebe um aumento no ingresso de ações em fase pré-contratual.

Continua após a publicidade

“É preciso analisar se existe um oportunismo nesse tipo de demanda ou não”. Nesse caso, a especialista considera correta a decisão especialmente por se tratar de um processo seletivo detalhado e bem elaborado. “Houve muitas etapas, causando estranheza a pessoa ser reprovada na última, por um exame médico oftalmológico, sendo certo ao que parece, o candidato possuir CNH válida, o que invalidaria o diagnóstico para reprovação da vaga.”

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 41% OFF

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 16,90/mês
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 26,90/mês
A partir de 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.