É obrigatório oferecer lugar de descanso no trabalho? O que diz a lei
Toda companhia deve oferecer condições dignas para atuação de seus profissionais. Em alguns casos, isso significa também cuidar do repouso. Entenda.
Atire a primeira pedra quem nunca terminou o almoço, em um dia útil, e desejou que a siesta fosse uma instituição brasileira. Há escritórios onde é possível (embora desaconselhável) se derramar em um sofá antes de voltar ao trabalho. Na maioria deles, porém, tudo que alcança nossos olhos são cadeiras desconfortáveis.
Afinal, as empresas devem oferecer um local adequado para o descanso?
Para a tristeza de quem consome marmitas tamanho família, a legislação não estabelece tal obrigatoriedade. A norma regulamentadora nº 24 (NR-24), que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto no local de trabalho, fala sobre vestiários, refeitórios e alojamentos – mas não sobre um espaço para o descanso intrajornada.
Um parênteses para as regras desse intervalo: segundo a CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação. Quem é dono de um expediente menor, mas ainda trabalha mais de quatro horas, tem direito a quinze minutos. Quem trabalha por menos de quatro horas, por sua vez, precisa matar o expediente numa tacada só.
De volta à siesta: OK, as empresas não precisam disponibilizar salas de descompressão e afins. Mas é dever de toda companhia oferecer condições de trabalho adequadas e condições mínimas de higiene, segurança e conforto. Também é dever do empregador resguardar a integridade física e mental de seus funcionários.
Isso explica a existência das brigas judiciais em torno do tão sonhado lugar de descanso. Há casos em que a empresa deve, sim, destinar recursos para melhorar – ou possibilitar – o intervalo dos seus empregados. Em um caso extremo, de 2021, operários cochilavam no meio-fio de uma rodovia e conseguiram uma indenização por danos morais, por exemplo.
Embora a legislação não determine muita coisa sobre este aspecto do descanso remunerado, a alimentação dos funcionários não fica para escanteio. Quando têm mais de 300 colaboradores, as empresas devem oferecer um refeitório. Nas companhias em que trabalham de 30 a 300 pessoas, deve haver uma copa, cozinha ou ambientes do gênero.
Estabelecimentos com menos de 30 funcionários não são obrigados a oferecer um local exclusivo para refeições, fora da área de trabalho. Mas também devem assegurar uma série de condições para o conforto de quem se alimenta – todas listadas na NR-24, que você pode conferir na íntegra clicando aqui.