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Empresas podem liberar funcionários para ver jogos da Copa do Mundo?

A CLT não faz menção ao assunto, mas o Ministério do Trabalho dá orientações aplicáveis aos servidores públicos

Por Redação
Atualizado em 27 jan 2023, 10h16 - Publicado em 17 nov 2022, 09h29
Um bar tem bandeiras de vários países fixadas em uma parede de tijolos. As mesas são de madeira e há um relógio em formato de campo de futebol na parede.
 (Unsplash/Farzad Mohsenvand/Divulgação)
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C

om a realização da Copa do Mundo FIFA 2022, no Catar, muitos se perguntam se podem ser dispensados do trabalho para ver os jogos do Brasil fora da empresa. A resposta é: depende. Os servidores públicos, sim, desde que assegurada a preservação integral e o funcionamento dos serviços considerados essenciais, segundo o Ministério do Trabalho. Para esse segmento, os profissionais vão poder ser liberados da seguinte forma:

  • Quando o jogo ocorre às 12h, não haverá expediente
  • Quando o jogo ocorre às 13h, o expediente se encerra às 11h
  • Quando o jogo ocorre às 16h, o expediente encerra às 14h

“Não é obrigatória a suspensão do expediente, mas caso ocorra, a reposição das horas é obrigatória”, afirma Viviane de Azevedo Rodrigues, sócia do Cescon Barrieu na área trabalhista, à VOCÊ RH.

Na iniciativa privada

A CLT não faz qualquer menção à suspensão de expediente de trabalho durante eventos como a Copa do Mundo. Portanto, a liberação dependerá da política interna de cada companhia. “Essa é uma decisão do empregador, que pode exigir ou não a reposição das horas não trabalhadas durante os jogos da Seleção Brasileira”, afirma Viviane.

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As horas não trabalhadas podem ser consideradas licença remunerada ou horas a serem compensadas. A empresa pode, ainda, permitir que os funcionários assistam aos jogos no escritório, período que seria considerado trabalhado. E é preciso acatar a decisão do empregador — caso contrário, é possível sofrer a aplicação de sanções disciplinares.

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